REGULAMENTO

INCENTIVO E PONTUAÇÃO DO QUIZ CULTURAL – Programa Interativo
                                                                                                                                                                                                                                                 
           Pelo presente a BRASILTEC SERVIÇOS DE TEC. EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária, com sede na Av. Marques de São Vicente, 121 – Torre B – 11º andar - Barra Funda –São Paulo/SP – CEP: 01139-001  inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.611.802/0001-02, neste Regulamento denominada “Organizadora”, regulamenta a utilização dos serviços de Portal de Voz e dos termos e condições de pontuação relativa ao Programa, veiculado pela “Rede Família”, para seus usuários, conforme as disposições que seguem:
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1 DAS INTERAÇÕES
1.1 As interações, objeto do presente programa de incentivo, são constituídas de um conjunto de perguntas e respostas (“Quiz”), oferecido aos participantes interessados, mediante ligações telefônicas.
1.1.1 Fica esclarecido que as participações são destinadas exclusivamente a interessados maiores de 18 anos; e esta condição deverá ser declarada pelo interessado, sob as penas cabíveis.
1.1.2 É absolutamente vedada a participação de crianças ou adolescentes no INTERATIVO, devendo seus pais, guardiães, tutores ou responsáveis zelar para abstenção da interativa participação destas pessoas em desenvolvimento na sobredita obra audiovisual, tudo em consonância com as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
1.1.3 É proibida a participação de pessoas que por qualquer causa tenham sua capacidade de discernimento reduzidas ou suprimidas, sejam elas interditas ou não, devendo seus curadores, representantes legais ou responsáveis zelar pela abstenção da interativa participação destas pessoas na sobredita obra audiovisual.
1.1.4 O objetivo do programa é entreter o usuário através do seu conhecimento sobre temas e assuntos diversos. Esta aferição tem como principal objetivo verificar o conhecimento geral individual e não a comparação com outros usuários do mesmo sistema.
1.1.5 Desta forma contribui para o aprimoramento da cultura geral e específica dos participantes.

2 DO "QUIZ CULTURAL"
2.1 Este “Quiz Cultural” visa proporcionar aos participantes, mediante resposta às perguntas formuladas, através de ligações telefônicas, e do acúmulo de pontos pelas respostas corretas, a oportunidade de atingir uma pontuação que lhes confira a possibilidade de participar ao vivo do programa, na forma deste regulamento.
2.1.2 Faculta-se ao participante utilizar-se dos serviços de quaisquer operadoras de telefonia de longa distância, podendo valer-se da que melhor lhe aprouver, respeitada a livre concorrência entre as operadoras de telefonia móvel brasileiras.
2.1.3 A tarifação das ligações telefônicas será regida pelas normas estabelecidas pela ANATEL e pela(s) operadora(s) de telefonia escolhida(s) pelo participante, condicionando-se este à sua aceitação.
2.2 Os pontos serão acumulados por uma semana e valerão desta forma, desde o primeiro dia da semana até o último dia. Ao fim do ciclo, os pontos anteriores serão zerados, e o participante inicia uma nova contagem.
2.3 Em função do desempenho verificado nas respostas ao questionário, os interessados que atingirem maior pontuação poderão ser convidados a participar, respondendo as perguntas que lhe serão formuladas ou a atividade proposta pelo(a) apresentador(a), ao vivo, durante o quadro interativo realizado no programa INTERATIVO.
2.4 O Programa é aberto para qualquer pessoa física e capaz, com 18 anos ou mais, que se habilite a participar através de ligação para o telefone informado no programa.
2.5 O custo da ligação será o de uma ligação para um telefone celular, para a cidade de Brasília, conforme as tarifas praticadas por cada Operadora de telefonia.
2.6 A participação interativa do telespectador dá-se única e exclusivamente por meio de ligação telefônica para o telefone móvel celular de Brasília, tal qual informado no programa.
2.7 O participante declara e garante possuir capacidade jurídica para os fins deste programa, bem como serem verdadeiras as informações prestadas em razão de sua participação.
2.8 Não podem se inscrever, concorrer ou participar do programa, funcionários da empresa Organizadora, da emissora Rede Família, bem como de empresas diretamente envolvidas na organização e produção do Programa, bem como parentes, incluindo pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente de seu domicílio), assim como as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco).
2.9 Em hipótese de verificação de fraude, tentativa ou abuso nas respostas às perguntas formuladas, serão tornadas nulas as interações do usuário participante, que destas tenha se beneficiado.
2.10 A participação no programa acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.

3 DA PONTUAÇÃO
3.1 Para todos os efeitos deste programa, cada pergunta do “Quiz Cultural” será apresentada ao participante com a indicação de 02 (duas) alternativas de resposta, visando à escolha daquela considerada correta.
3.2 O número de acertos necessários para que o participante possa ser selecionado para a participação depende do ranking ou desempenho geral dos demais participantes.
3.3 Para cada pergunta respondida corretamente, o participante terá direito a 1 (um) ponto, que será acumulado para, acaso apresente a maior pontuação, possibilitá-lo a responder a pergunta formulada pelo apresentador do Programa.
3.4 A pontuação é individual e intransferível, sendo expressamente proibido ao participante qualquer tipo de comercialização de pontos bem como do valor a ser recebido por sua participação.
3.4.1. O participante que comercializar e/ou ceder ou, ainda, que tentar comercializar e/ou ceder seus pontos ou valor a ser recebido pela participação, perderá, de pleno direito, os seus pontos e/ou valor a ser recebido pela participação a que eventualmente tiver direito, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

4 DA PARTICIPAÇÃO NOS QUADROS DE INTERATIVIDADE DO PROGRAMA
4.1 A Organizadora do evento efetuará, diariamente, uma contagem dos pontos acumulados por cada um dos inscritos. Será convidada a participar do quadro de interatividade do Programa a pessoa que tiver acumulado mais pontos no período diário de apuração.
4.1.1 Em caso de empate quanto a somatória dos pontos, será convidado a participar do quadro de interatividade do programa o participante que respondeu as questões em menor tempo.
4.1.2 Respeitadas as regras do item 4.1 deste regulamento, os pontos atingidos para um determinado programa não terão validade para os programas subsequentes, ou seja, para cada programa os usuários deverão acumular novos pontos, respeitado o estabelecido neste Regulamento e tendo em vista a não cumulatividade.
4.2 O participante será contatado através do telefone e conforme os dados informados pelo participante no momento de inscrição no programa, nos termos e condições deste Regulamento.
4.2.1 Contudo, na hipótese deste participante não quiser ou não estiver disponível para participar, a produção organizadora convidará outro participante; mantendo o critério acima descrito sempre que possível.
4.3 O convite para participação no Programa é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Organizadora por eventuais restrições que os participantes possam ter.
4.4 O convidado, que irá ao ar ao vivo, através de ligação telefônica cujo áudio será reproduzido ao vivo no Programa, preferencialmente, ou ainda gravado, cederá à Organizadora o direito de exibição de sua participação em troca de determinado valor que possa vir a receber pela atuação, a critério exclusivo da Organizadora, conforme divulgado no quadro de interatividade do programa de TV, desde que preenchidos os requisitos e condições previstos neste Regulamento.
4.5 Esta cessão inclui os direitos de voz, de imagem (se for o caso), bem como a divulgação do seu nome; e ainda os direitos de exibição de sua performance, através de ligação telefônica, durante sua participação.
4.6 Ao participar deste quadro de interatividade, o participante concorda expressamente com esta cessão de direitos.
4.7 A Organizadora efetuará a entrega do valor a receber pela participação no programa, no período de até 90 dias úteis após a atuação, conforme divulgado pelo apresentador do programa e desde que preenchidos os requisitos e condições previstos neste Regulamento.
4.8 O valor a receber pela participação no programa será entregue ao participante, sem qualquer ônus e nas condições deste Regulamento, devendo o participante apresentar CPF, RG e conta telefônica, bem como assinar um termo de recebimento do valor pela participação no “Quiz Cultural”. As condições de entrega serão acertadas diretamente com o(s) participante(s), que desde já aceita(m) submeter-se a qualquer retenção de impostos que venham a incidir sobre o valor, nos termos da legislação aplicável.
4.9 O(s) valores(s) a receber pela participação no “Quiz Cultural” são pessoal e intransferíveis, não sendo a Organizadora responsável por eventuais restrições que os contemplados possam ter ao seu recebimento.
4.10 Na eventualidade de falecimento, o valor a receber pela participação no “Quiz Cultural” será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
4.11 O direito à reclamação recainte sobre o valor a receber pela participação no “Quiz Cultural”, extingue-se após o prazo de 180 dias, contados da participação no Programa.

5 PREMIAÇÃO
5.1 Todos os participantes do Quiz cultural que receberem contato telefônico pela produção estarão aptos a participar do programa, em quadros aleatórios de brincadeiras.
5.2 Para conseguirem ser premiados, os participantes necessitam acertar o conteúdo da brincadeira em atividade no momento.
5.3 Os prêmios possuem valores variados, podendo ser cumulativos ou não, ficando a critério do programa esta definição, desde que seja anunciado para o participante a qual valor ele está concorrendo antes de tentar acertar.
5.4 Caso o participante não acerte a brincadeira do programa, não receberá prêmio.
5.5 A produção do programa se encarregará de pegar os dados de cada participante que terá direito ao prêmio e efetuar a entrega do mesmo.
5.6 Toda e qualquer premiação que for devida aos participantes em decorrência da participação no Quiz Cultural, nos termos deste regulamento, será efetuada mediante a entrega de um Cartão de débito pré-carregado como Vale-Compras, de forma que o valor correspondente ao Cartão Vale-Compras, que corresponderá sempre ao premio oferecido, poderá ser trocado por mercadorias de quaisquer das lojas e estabelecimentos comerciais que aceite transações com cartões RedeShop e Mastercard Maestro. O Cartão Vale-Compras não servirá para pagamentos de faturas, compras parceladas ou troca por dinheiro. Caso o valor da compra seja maior que o valor do Cartão Vale-Compras, a diferença poderá ser paga diretamente no caixa da respectiva loja ou estabelecimento comercial.

6 BRINCADEIRAS
6.1 As pessoas selecionadas pela produção poderão participar de uma das seguintes brincadeiras:
6.1.1 PROVA SEGREDO DO COFRE
A premiação começa com um cartão de débito pré-carregado como Vale-Compras no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para quem acertar a combinação com 6 dígitos.  Para cada palpite errado o prêmio acumula mais R$ 100,00 (cem reais) carregado no mencionado cartão. Ganha o prêmio acumulado o participante que acertar os 6 números.
6.1.2 PROVA BOLA DE FUTEBOL
O participante deve somar todos os números que estão nas 3 bolas de futebol.
Se acertar, ele ganha um cartão de débito pré-carregado como Vale-Compras no valor de R$ 100,00 (cem reais).
6.1.3 PROVA DAS FOTOS
O participante escolhe um número no painel de qual foto ele gostaria de identificar.
Se ele souber de quem ou de qual lugar ou objeto é a foto, ganha um cartão de débito pré-carregado como Vale-Compras no valor de R$ 100,00 (cem reais).
6.1.4 PROVA QUEBRA-CABEÇAS
A foto é dividida em 9 partes numeradas. Uma das partes está em destaque com o ponto de interrogação. O participante deve identificar qual é a parte que está em destaque. Se ele acertar ganha um cartão de débito pré-carregado como Vale-Compras no valor de R$ 100,00 (cem reais).
6.1.5 PROVA DAS CELEBRIDADES
A foto de uma celebridade está em destaque faltando uma parte do seu corpo (boca, olhos, nariz, etc). O participante deve escolher uma das 6 opções mostradas. Se ele acertar qual opção corresponde a parte da foto ganha um cartão de débito pré-carregado como Vale-Compras no valor de R$ 100,00 (cem reais).
6.1.6 PROVA CAIXA DE PRESENTES
O participante escolhe uma das 4 caixas no palco. Em 3 caixas está o vale presente com a descrição “ganhe R$ 50,00 (cinqüenta reais)”. Em uma das caixas está o perde tudo. O participante escolhe a primeira caixa e decide se quer parar ou continuar até ganhar um cartão de débito pré-carregado como Vale-Compras no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

7 CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1 Este “Quiz Cultural” é de caráter reservado, dedicado exclusivamente aos participantes das interações divulgadas através do Programa.
7.2 Os pontos obtidos no programa de incentivo não possuem valor monetário e, em hipótese alguma, serão reembolsados em dinheiro.
7.2.1 No site do programa (http://www.i-brasiltec.com.br/interativo), será possível aos participantes conhecerem a íntegra deste Regulamento.
7.3 Ao participar do “Quiz Cultural”, nos termos deste Regulamento, o participante automaticamente autoriza, de pleno direito e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, imagem e voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e Internet, para a ampla divulgação do valor recebido por ocasião de sua participação.
7.4 A autorização descrita acima é com exclusividade e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os participantes, desde que recebam algum valor da Organizadora em função de suas participações, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Organizadora.
7.5 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ ou o “Quiz Cultural” serem suspensos ou cancelados, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que comprometa o programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
7.6 A participação no programa tem como pré-requisito e condição a aceitação deste Regulamento.
7.7 A Organizadora responsabiliza-se total e integralmente pelo ”Quiz Cultural” respondendo pelos direitos e obrigações deles decorrentes e por quaisquer contestações sobre sua validade.
7.7.1 A(s) emissora(s) de televisão que exibem o “Quiz Cultural” não apresenta(m) qualquer ingerência e ou responsabilidade sobre o conteúdo deste programa de interatividade.
7.8 A Organizadora não se responsabiliza por qualquer problema que os participantes, efetivos ou interessados, possam possuir em suas linhas telefônicas, que venham a ocasionar dificuldades na sua participação.
7.9 Dúvidas, esclarecimentos ou sugestões devem ser comunicadas exclusivamente através de envio de e-mail ao seguinte endereço: interativo@i-brasiltec.com.br.